Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
As principais regras de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT são:
Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF:
- para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01/07/2013, a partir da data da inscrição;
- para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 30/06/2013, a partir de 01/07/2013:
- não será concedida nova autorização de uso de ECF, exceto quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
- o equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por SAT;
- poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT.
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
- a partir de 01/01/2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;
- a partir de 01/01/2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;
- a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015;
- decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.
FONTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Maiores informações clique aqui http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/default.asp
Consultoria e Assessoria Empresarial, Contábil e Tributária, Apoio Administrativo para Pessoa Física e Jurídica.
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
CUPOM FISCAL ELETRONICO CF-e-SAT
OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT
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