Através da Portaria
PGFN/RFB 09/2014 (que altera a Portaria PGFN/RFB 07/2013),
foram especificados os atos para adesão ao parcelamento especial de débitos
tributários federais (REFIS).
Fica reaberto, até 31 de julho de 2014, o prazo
para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que tratam os
arts. 1º a 13 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009 (“REFIS da
Crise”).
Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à
RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados
até o dia 13 de maio de 2014, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados,
no âmbito de cada um dos órgãos.
As prestações vencerão no último dia útil de cada
mês, devendo a 1ª (primeira) prestação ser paga até o último dia útil do mês de
julho de 2014.
Os
requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com
utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo
negativas da CSLL, deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN
ou da RFB, na Internet, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos), horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2014.
Fonte: Blog Guia
Tributário