A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012 no DOU de 27.12.2012 dispensando as empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado da entrega da DACON para os fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013.
A dispensa é permitida para as empresas que em 2013 são do Lucro Presumido ou Arbitrado e que estão na situação especial de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total a partir de 1º de janeiro de 2013.
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