ICMS/SP - PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
O
Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SF nº 14/2013 (DOE de
08.02.2013), determinou a aplicabilidade da redução de base de cálculo, prevista no artigo
27 do Anexo II do RICMS/SP (que dispõe sobre desenvolvimento
industrial e agropecuário, programa habitacional e outros), para os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados,
fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido
pelas disposições do artigo
4° da Lei
Federal 8.248/91 (Processo Produtivo Básico -
PPB).
A
base de cálculo será reduzida nas saídas internas,
realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% do valor
da operação.
O benefício é retroativo a 30.10.2012
Fonte: ECONET
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