segunda-feira, 14 de outubro de 2013

REFIS DA CRISE - REABERTURA

De acordo com o Art 17, da Lei 12.865/2013, fica reaberto até 31 de Dezembro de 2013 o parcelamento especial da Lei 11.941/2009 e Lei 12.249, batizado como REFIS DA CRISE.

Não poderá parcelar débitos que já tenha sido objeto de parcelamento nos temos da Lei 11.941 e 12.249.

Segue o link com a íntegra da Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm.

Nenhum comentário:

Postar um comentário