A Lei nº 12.865,
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10/10, alterou o
entendimento sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação
e da Cofins-Importação, que passa a ser o valor aduaneiro, quando o fato
gerador for a entrada de bens estrangeiros no território nacional.
A mudança exclui da
base de cálculo o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias (ICMS) incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias
contribuições, e foi prevista no Projeto de Lei de Conversão nº
21/2013 (Medida Provisória nº 615/2013).
O novo processo para a base de cálculo já está em
vigor.
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