terça-feira, 21 de agosto de 2012

LAMINADOS, PAINÉIS E RESINAS






Redução da Alíquota de IPI




Publicado no Diário Oficial de 20/08/2012 o Decreto n 7.792 de 17/08/2012, trazendo o seguinte:

- Cria um desdobramento na TIPI no NCM 3920.4900 (lâmina de PVC), na forma de destaque “EX” 01, com alíquota de 5% do imposto e redução a zero até 30/09/2012;

- reduza a zero, até 30/09/2012, as alíquotas relativas ao painéis de compensado e MDF (posições 44.10 e 44.11 da TIPI, listados no Decreto), lâminas PET NCM 3920.49.00 Ex 01 e resinas NCM 3921.90.11.

O referido Decreto tem vigência a partir de 20/08/2012, data da sua publicação.

Clique aqui para ver a integrado Decreto.

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