quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

ISENÇÃO DE ICMS SOBRE AS GORJETAS


Cerca de 126 mil bares, restaurantes e hotéis do Estado de São Paulo, enquadrados na categoria de micro e pequenas empresas, estão isentos de recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as gorjetas. O decreto que regulamenta o assunto foi assinado no dia 6 deste mês pelo governador Geraldo Alckmin.

O número de empresas beneficiadas pela alteração da norma foi calculado pelo Sebrae-SP a partir da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e considera estabelecimentos com até 49 empregados, que tenham um CNPJ e atividade de empresa privada. Pela legislação trabalhista, a gorjeta incorpora o salário.

Pela nova regra, para haver a isenção, a gorjeta não deve ultrapassar 10% do valor da conta. Quando a gorjeta for sugeria ¬ - cobrada como adicional do cliente e depois repassada aos funcionários - o valor deve ser discriminado no respectivo documento fiscal.

No caso da espontânea, em que a gorjeta não é incluída na conta e o cliente paga o valor que quiser diretamente ao empregado ou pede que ela seja debitada de seu cartão de débito ou crédito junto com o valor a ser desembolsado por ele, há alguns procedimentos a serem observados. Em primeiro lugar, o estabelecimento comercial deverá comprovar que os empregados trabalham sob a modalidade de gorjeta espontânea. É preciso haver a informação clara nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento de que o pagamento do serviço não é obrigatório. Por fim, o estabelecimento tem de elaborar um demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento.

As mudanças na legislação se aplicam também às empresas incluídas no Simples Nacional, o regime unificado de tributação. Porém, elas devem ficar atentas: apesar de valer para ICMS, não há previsão legal para excluir a gorjeta da base de cálculo de outros tributos do Simples como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, CPP e IPI.

Estabelecimentos em regime especial de tributação que exercem atividade de fornecimento de alimentação sujeitam-se ao recolhimento mensal de 3,2% de ICMS sobre a receita bruta registrada no período. Também nesses casos, as empresas estão autorizadas a excluir as gorjetas da base de cálculo do ICMS
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Clique no link abaixo e leia o DECRETO 58.375/2012

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