Publicado
no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2013, a PORTARIA
INTERMINISTERIAL N° 15, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 estabelecendo novos
valores para o salário-família que deverá ser utilizada a partir de
janeiro de 2013.
REMUNERAÇÃO
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QUOTA
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Até R$
646,55
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R$ 33,16
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A
partir de R$ 646,55 até 971,78
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R$ 23,36
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Acima
de R$ 971,78
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Não tem direito
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