Quem deve declarar
Imposto de Renda?
Em
2013, devem declarar o IR, as pessoas físicas que:
·
Receberam
durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$24.556,65;
·
Receberam
rendimentos isentos e não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte,
acima de R$ 40 mil;
·
Realizaram,
em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho
de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte
optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de
imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
·
Realizaram
negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
·
Tiveram
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil durante o ano de 2012;
·
Passaram
à condição de residente no Brasil durante o ano de 2012 e nessa condição se
encontravam em 31 de dezembro;
·
Atividade
rural que obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25, ou pretenda compensar
prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo
vedada à declaração através do modelo simplificado.
Fica dispensada de
apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar em
uma ou mais das hipóteses previstas anteriormente, caso conste como dependente
em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual
tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, desde que o valor
total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.
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