quarta-feira, 13 de março de 2013

DECLARAÇÃO DE IRPF 2013 - ELABORAÇÃO E CONSULTORIA


Quem deve declarar Imposto de Renda?

 

Em 2013, devem declarar o IR, as pessoas físicas que:

 

·        Receberam durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$24.556,65;

·        Receberam rendimentos isentos e não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;

·        Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

·        Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

·        Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2012;

·        Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2012 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

·        Atividade rural que obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25, ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

 

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas anteriormente, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.

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