quinta-feira, 13 de setembro de 2012

CFC modifica sobre pagamento de dividendos e estabelece regras para a divulgação de ativos financeiros de entidades do Terceiro Setor

 

Resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2012 e já entraram em vigor

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou, no DOU (Diário Oficial da União) do dia 31 de agosto de 2012, a Resolução CFC nº 1.398, que dá nova redação à ITG 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, revisado pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). A nova norma revoga a Resolução CFC nº 1.195

A revisão tem como objetivo complementar o documento original emitido pelo CPC em 2009, aprovado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) por meio da Deliberação CVM nº 601/09,abordando em mais detalhes as previsões contidas na Lei Societária brasileira em relação à contabilização da proposta de pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio aos acionistas ou sócios.

O CFC também divulgou, no mesmo dia, a Resolução CFC nº 1.399/2012, que altera a NBC TG 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação, aprovada pela Resolução CFC nº 1.198/09, incluindo normas sobre a divulgação de ativos e riscos financeiros para as entidades do Terceiro Setor.

A entidade também deve fornecer informações sobre transferência de ativos financeiros, demonstrações contábeis, independentemente de quando a transação ocorreu.

Tanto a Resolução CFC nº 1.398 como a Resolução CFC nº 1399 podem ser conferidas no Portal do CRC SP.

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