As alterações referem-se a redução, prorrogação da redução vigente e fixação da alíquota do imposto para os produtos relacionados nas Notas Complementares dos seguintes capítulos:
- Capítulo 38: aditivos para cimentos, argamassas e concretos;
- Capítulo 39: louças sanitárias de plástico, revestimentos e laminados;
- Capítulo 48: Papéis de parede e revestimentos semelhantes;
- Capítulo 85: máquinas e equipamentos para a fabricação de papel-jornal;
- Capítulo 89: plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis;
- Capítulo 90: equipamentos laboratoriais / científicos diversos;
Recomendamos atenção aos códigos mencionados nas Notas Complementares, uma vez que o Decreto inicia sua vigência em 31.08.2012, data de sua publicação.
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