terça-feira, 4 de setembro de 2012

IPI - PRORROGAÇÃO E INCLUSÃO DE NOVOS PRODUTOS

Redução de Alíquotas


Publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.796, de 30 de agosto de 2012,  altera a redação das Notas Complementares de diversos capítulos da Tabela do IPI 2011 e inclui a NC (44-2).
As alterações referem-se a redução, prorrogação da redução vigente e fixação da alíquota do imposto para os produtos relacionados nas Notas Complementares dos seguintes capítulos:
- Capítulos 25, 27, 32,38, 39, 68, 69, 83 e 85: material de construção e material elétrico;
- Capítulo 27: betume de petróleo e misturas betuminosas;
- Capítulo 32: tintas e vernizes;
- Capítulo 38: aditivos para cimentos, argamassas e concretos;
- Capítulo 39: louças sanitárias de plástico, revestimentos e laminados;
- Capítulo 44: painéis de madeira (OSB e MDF);
- Capítulo 48: Papéis de parede e revestimentos semelhantes;
- Capítulo 73 e 84: telhas de aço, eletrodomésticos e linha branca;
- Capítulo 74: fios de cobre;
- Capítulo 85: máquinas e equipamentos para a fabricação de papel-jornal;
- Capítulo 87: veículos;
- Capítulo 89: plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis;
- Capítulo 90: equipamentos laboratoriais / científicos diversos;
- Capítulo 94: móveis e aparelhos de iluminação.
Recomendamos atenção aos códigos mencionados nas Notas Complementares, uma vez que o Decreto inicia sua vigência em 31.08.2012, data de sua publicação.


Fonte: Redação Econet Editora

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