segunda-feira, 3 de setembro de 2012

ICMS/SP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Novos Valores de Pauta e IVA-ST. Vários Segmentos


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 28.08.2012, diversas Portarias CAT, alterando valores de pauta e percentuais de IVA-ST, a serem utilizados para fins da base de cálculo da substituição tributária. Os segmentos que tiveram alteração foram os seguintes - bem como a data de vigência das novas Portarias CAT - estão elencados na tabela abaixo:
 
Ato Legal
Segmento
Início da vigência
bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
A partir de 01.07.2012
produtos de papelaria
A partir de 01.07.2012
papel
A partir de 01.10.2011
lâmpadas elétricas
A partir de 01.01.2012
medicamentos e produtos farmacêuticos
A partir de 01.01.2012
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
A partir de 01.01.2012
pilhas e baterias novas
A partir de 01.01.2012
produtos de perfumaria e de higiene pessoal
A partir de 01.03.2012
produtos da indústria alimentícia
A partir de 01.03.2012
produtos de limpeza
A partir de 01.05.2012
artefatos de uso doméstico
A partir de 01.05.2012
produtos de perfumaria e de higiene pessoal - vendas no sistema porta-a-porta
A partir de 01.08.2012
autopeças
A partir de 01.05.2012
ração tipo “pet” para animais domésticos
A partir de 01.05.2012
produtos fonográficos
A partir de 01.05.2012
ferramentas
A partir de 01.05.2012
materiais elétricos
A partir de 01.07.2012
materiais de construção e congêneres
A partir de 01.08.2012
FONTE:  ECONET EDITORA 

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