O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 28.08.2012, diversas Portarias CAT, alterando valores de pauta e percentuais de IVA-ST, a serem utilizados para fins da base de cálculo da substituição tributária. Os segmentos que tiveram alteração foram os seguintes - bem como a data de vigência das novas Portarias CAT - estão elencados na tabela abaixo:
Ato Legal
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Segmento
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Início da vigência
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bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
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A partir de 01.07.2012
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produtos de papelaria
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A partir de 01.07.2012
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papel
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A partir de 01.10.2011
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lâmpadas elétricas
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A partir de 01.01.2012
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medicamentos e produtos farmacêuticos
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A partir de 01.01.2012
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produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
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A partir de 01.01.2012
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pilhas e baterias novas
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A partir de 01.01.2012
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produtos de perfumaria e de higiene pessoal
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A partir de 01.03.2012
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produtos da indústria alimentícia
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A partir de 01.03.2012
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produtos de limpeza
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A partir de 01.05.2012
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artefatos de uso doméstico
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A partir de 01.05.2012
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produtos de perfumaria e de higiene pessoal - vendas no sistema porta-a-porta
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A partir de 01.08.2012
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autopeças
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A partir de 01.05.2012
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ração tipo “pet” para animais domésticos
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A partir de 01.05.2012
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produtos fonográficos
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A partir de 01.05.2012
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ferramentas
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A partir de 01.05.2012
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materiais elétricos
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A partir de 01.07.2012
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materiais de construção e congêneres
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A partir de 01.08.2012
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