quinta-feira, 6 de setembro de 2012

EMPREGADOS TERÃO ACESSO AOS VALORES RETIDOS E RECOLHIDOS AO INSS


São Paulo/SP - Foi publicada no Diário Oficial da União, em 25 de julho, a sanção presidencial à lei que obriga o acesso dos empregados aos valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas empresas e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (nº 8.212/91). A implantação da medida ainda depende de regulamentação, cujo prazo não foi definido.
Segundo a nova norma, as empresas devem, através de documento a ser fixado em regulamento, comunicar mensalmente aos empregados os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração.

Antes de o novo dispositivo ser aprovado, os trabalhadores com conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam requerer o extrato diretamente com a instituição bancária; os demais deveriam solicitar o saldo por meio do INSS ou de sindicato.

O objetivo da lei é evitar surpresas ao empregado quando do seu desligamento, além de confirmar que as retenções feitas e demonstradas nos holerites foram, de fato, destinadas ao INSS. A expectativa é de que a norma funcione de modo semelhante ao mecanismo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em que a Caixa Econômica Federal envia extrato mensal aos empregados. 

Caso a empresa retenha os valores, mas não os repasse ao INSS, além de configurar prática de crime de apropriação indébita da previdência, previsto no artigo 168-a do Código Penal, ficará sujeita à multa.

Operacionalização
Enquanto a Lei não define como se dará essa comunicação, sugerimos que deixem cópia da Guia de Recolhimento do INSS (GPS) e cópia da Guia de Recolhimento do FGTS, afixada no Quadro de Aviso ou disponível em local de fácil acesso ao empregado, bem como informar a todos onde se encontram tais documentos. Por final, uma copia da Relação de Empregados-RE do FGTS, deve ser disponibilizada para consulta individual; esse documento NÃO deve se tornar público.

Fonte.: FECOMERCIO - Ago/2012

Complementação.: SOLARIS Brasil

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