JA ESTA DISPONÍVEL
As pessoas jurídicas que queiram tributar
pelo Simples Nacional (LC
nº 123/2006) já podem agendar a opção pelo regime simplificado. O
Agendamento não pode ser feito pelo SIMEI, nem pelas empresas que iniciaram as
atividades em 2012.
No agendamento, a RFB, fará verificação de
pendências (cadastrais e tributárias), não havendo, a opção é confirmada, com
efeito, a partir de 1º/1/2013; caso existir pendências, não será aceito,
devendo regularizar e solicitar novo agendamento.
O prazo de agendamento é do dia 1º/11/2012
até 28/12/2012, no Portal do Simples Nacional. A empresa pode, ainda, optar até
o último dia útil do mês de janeiro de 2013.
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