A Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, o
projeto de lei que eleva de 30% para 50% o limite para a compensação dos
prejuízos fiscais de exercícios anteriores com o lucro apurado no exercício
corrente para efeito do Imposto de Renda. A elevação também vale para a base de
cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O projeto, de
autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), segue agora para votação na
Câmara. O novo limite de 50% só poderá ser utilizado nos exercícios de 2012,
2013 e 2014, de acordo com o projeto.
A Lei 9.065, de
1995, autorizou a empresa a utilizar o estoque de prejuízos acumulados para
abater não mais do que 30% do lucro apurado no exercício corrente. Esse
mecanismo é conhecido como "trava dos 30%". Os 70% do lucro restante
são submetidos ao Imposto de Renda. Com o projeto aprovado pelo Senado, as
empresas poderão utilizar o estoque de prejuízos para abater até 50% do lucro
apurado. O novo limite de 50% para a compensação dos prejuízos também vale para
a base de cálculo da CSLL, quando negativa.
Na justificativa
de seu projeto, o senador Dornelles argumentou que "o maior aproveitamento
do estoque de prejuízo fiscal reduzirá ainda mais o lucro real e a base de
cálculo da CSLL a serem apurados naqueles anos, diminuindo o montante do
tributo a ser pago e, consequentemente, a necessidade de capital de giro".
Inicialmente, o
projeto de Dornelles pretendia amenizar os efeitos da crise econômica de 2008
sobre as empresas. Por isso, ele previa que a elevação da "trava" de
30% para 50% seria utilizada nos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
O período foi
alterado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do projeto na CAE. Com
o apoio do líder do governo no Senado, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o
substitutivo apresentado por Monteiro diz que a elevação terá validade nos
exercícios de 2012, 2013 e 2014.
Segundo
Monteiro, embora o Brasil tenha suportado de forma satisfatória a crise de
2008, não deixa de ser atual a preocupação do projeto de Dornelles "dada a
persistência de focos de turbulência, especialmente na chamada zona do euro,
que ainda ameaçam a estabilidade econômica dos países emergentes". Em seu
parecer, Monteiro diz que "qualquer movimento no sentido da desoneração é
bem vindo, ainda que sob a forma de aceleração na compensação de
prejuízos".
Fonte: Valor Econômico
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