quinta-feira, 19 de julho de 2012

TRIBUTÁRIO: FISCO PRORROGA PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO DIGITAL



A Receita Federal prorrogou o prazo para que as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado façam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS, da Cofins e da contribuição previdenciária para 1º de janeiro. A partir desta data, a escrituração digital passa a ser obrigatória para essas empresas.
A EFD é um conjunto de escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse da Receita, em arquivo digital.
A suspensão do prazo, que venceria este mês, foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.280, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
Deverão ser registrados digitalmente os tributos recolhidos relativamente às operações realizadas a partir de 1º de julho deste ano.
Algumas empresas estão dispensadas de apresentação da EFD: as micro e empresas de pequeno porte tributadas pelo Simples Nacional; as empresas cuja soma dos valores mensais das contribuições objeto da EFD seja igual ou inferior a R$ 10 mil; as inativas desde o início do ano-calendário ou da data relativa às operações que deverão ser escrituradas digitalmente; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e as empresas não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição.
Fonte: Valor Econômico
http://www.valor.com.br/brasil/2752742/dia-dia-tributario-fisco-prorroga-prazo-para-escrituracao-digital

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